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A atuação do detetive particular na investigação criminal

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Imagem: Shutterstock

O detetive particular é um profissional que tem como principal responsabilidade investigar e encontrar formas de desvendar um caso

É bastante normal as pessoas acharem que um detetive particular pode participar de todo o tipo de investigação. Afinal, esse profissional se capacitou para trabalhar em diversas vertentes, seja ela para âmbitos conjugais como empresariais.

Contudo, isso não é uma realidade e existem algumas regras e jurisdições a serem seguidas, principalmente quando se trata da atuação do detetive particular na investigação criminal.

COMO FUNCIONA A PARTICIPAÇÃO DE UM DETETIVE EM UMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL?

Sim, é permitido que um detetive particular atue em uma investigação criminal. Entretanto, existem algumas restrições, uma vez que em 2017 foi sancionada a Lei 13.432, que regulamenta a profissão de detetive particular como oficial, por isso alguns fatores precisam ser seguidos e não podem ser ignorados quando for exercer o seu ofício.

Um desses fatores está diretamente ligado a suas ações na questão criminal, já que o detetive particular não é um profissional concursado que trabalha para o governo. Sendo assim, de acordo com o artigo 5º, o detetive pode colaborar com investigações policiais em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Dentro do parágrafo do artigo 5º, tem um complemento da atuação do detetive particular na investigação criminal que diz que o aceite da colaboração ficará também a critério do delegado de polícia, que poderá aceitar ou não a sua participação no caso.

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O SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E O DETETIVE PARTICULAR

Em toda investigação realizada é necessário que tudo seja feito com bastante sigilo e de forma discreta, mantendo o segredo das informações coletadas e dos inquéritos policiais.

Isso porque, se algum detalhe da investigação vazar, pode ser bastante prejudicial para todo o caso. Sendo assim, existem dois tipos de sigilos relacionados com a atuação do detetive particular na investigação criminal, sendo eles:

  • Externo: aquele que deve ser escondido do público e da imprensa;
  • Interno: aquele que mantém o sigilo de até mesmo membros do círculo fechado de investigadores envolvidos.

Ambos os tipos de sigilos são necessários e, com isso, quem delimita quais informações podem chegar até o detetive particular é o próprio chefe da operação que está incumbido do caso.

AS INVESTIGAÇÕES PRIVADAS ANTERIORES À LEI 13.432/2017 E SEU APROVEITAMENTO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Mesmo com a lei que regulamenta a profissão de detetive particular, tudo ainda é bastante obscuro quando o assunto são as atividades realizadas por esse profissional, principalmente no campo da investigação criminal.

Nos termos estabelecidos pelo artigo 5º, como já citado anteriormente, não existe nenhum tipo de dúvida sobre a atuação do detetive particular na investigação criminal. Mas o que ainda é bastante indeterminado é o alcance dessa atuação.

Contudo, as provas que ele apresente legalmente são admissíveis. Podem surgir algumas dúvidas quanto a provas, informações, relatórios, documentos, fotos e objetos apresentados à autoridade policial, por exemplo, por detetive particular em investigação que envolva evento criminal antes da edição da Lei 13.432/2017.

Mesmo antes dessa Lei, não existe nenhuma barreira na admissão das provas apresentadas pelo detetive particular, uma vez que isso pode se dar com sustento no antigo 14, CPP, que sempre permitiu o requerimento de diligências à autoridade policial.

Portanto, desde que não haja ilicitude na obtenção das provas apresentadas, poderão ser aproveitadas normalmente em uma investigação criminal, e posteriormente, num processo penal.

A ATUAÇÃO CLANDESTINA DO DETETIVE PARTICULAR NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL APÓS O ADVENTO DA LEI 13.432/2017

Antes mesmo da aprovação da lei que torna oficial a profissão de detetive particular, esses profissionais já atuavam no Brasil. E mesmo não havendo autorização para a atuação do detetive particular na investigação criminal, como já citado, algumas leis previam o fornecimento de informações confidenciais de interesse criminal às autoridades policiais sempre que requisitadas.

Mas o que antes era possível ser realizado sem a necessidade de uma autorização prévia do delegado de polícia ou outra autoridade pública encarregada da investigação, hoje não é mais viável diante do parágrafo único do artigo 5º, da Lei 13.432/2017. Agora é preciso que haja uma autorização do delegado de polícia, quando se trata da atuação do detetive particular na investigação criminal.

Antes da Lei e do estabelecimento de requisitos para a atuação do detetive particular na investigação criminal, sua atuação era regida pela aplicação do princípio da legalidade administrativa particular e fundamentada na lei e decreto que a permitiam. Agora sua atuação está diretamente ligada a requisitos estritos e toda ação que não cumpra tais requisitos é ilegal.

POR QUE CONTRATAR UM DETETIVE PARA UM CASO CRIMINAL?

Dependendo do tipo de caso, a atuação do detetive particular na investigação criminal pode ser realizada de diversas formas, como, por exemplo, quando o caso é arquivado e não possui uma resolução, mas o cliente ainda quer saber a verdade.

Neste caso, o detetive dispõe de mais tempo para trabalhar de forma estratégica para conseguir as informações necessárias para a resolução do crime.

No caso de um inquérito ainda aberto, o detetive pode contribuir nas averiguações em conjunto com o advogado do caso e os investigadores da polícia para tentar encontrar provas ou pistas que possam desvendá-lo.

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