O uso de ferramentas para o monitoramento dos colaboradores de uma empresa tornou-se um recurso valioso, mas é preciso transparência na hora da realização desse processo
Diante da pandemia causada pelo Coronavírus em 2020 e que assolou todo o mundo, muitas empresas optaram pelo trabalho remoto ou híbrido. Mas, mesmo sendo uma solução bastante simples, alguns desafios vieram com a implementação dessa modalidade.
Uma das ações necessárias foi a adequação jurídica, que estabeleceu por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho regras referentes às atividades do trabalhador remoto.
Já em relação à infraestrutura, para tornar mais segura esta modalidade de trabalho e assegurar as informações trocadas entre a empresa e os colaboradores, ficou por responsabilidade da organização fornecer as ferramentas necessárias para comunicação, além de estabelecer regras claras sobre prazos, metas, cumprimento de tarefas, reuniões e condições de trabalho.
Contudo, algumas empresas ainda têm receio desses profissionais não estarem desempenhando as suas funções ou que a produtividade seja reduzida drasticamente. Por isso, uma das opções desses gestores é monitorar funcionários sem infringir as leis durante a sua jornada de trabalho.
O QUE DIZ A LEI SOBRE MONITORAR FUNCIONÁRIOS REMOTOS?
Apesar de muitas empresas terem aderido ao trabalho remoto ou híbrido, ainda não existe nenhuma legislação quanto ao monitoramento de funcionários.
Atualmente, não há nada que regulamente ou proíba esse tipo de prática, sendo um consenso que o empregador está autorizado a adotar certos procedimentos para monitorar funcionários sem infringir as leis.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 5, inciso X:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Desta forma, seja qual for a maneira adotada pela empresa para monitorar seus colaboradores, ela não pode violar as informações previstas em lei.
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QUAIS CUIDADOS É PRECISO TOMAR AO MONITORAR FUNCIONÁRIOS?
A empresa pode se utilizar de várias medidas para monitorar funcionários sem infringir as leis e acompanhar de perto a rotina de trabalho do seu colaborador. Algumas delas incluem:
- Histórico de sites acessados no computador;
- Registro de ligações telefônicas;
- Logins em sistemas integrados da empresa;
- Câmera de vigilância no ambiente de trabalho.
No entanto, todas essas medidas precisam ser feitas com extremo cuidado e transparência, pois é fundamental monitorar funcionários sem infringir as leis. É possível fazer isso sem que haja problemas trabalhistas seguindo as dicas abaixo:
Informe as restrições no contrato
É imprescindível deixar claro no contrato quais informações serão monitoras e como, afinal o colaborador precisa estar ciente de que suas atividades no computador são registradas ou que existem câmeras em determinados setores da empresa.
Por não haver nenhuma regulamentação, é preciso que este colaborador esteja ciente desta monitoria na hora de assinar o contrato trabalhista. Pode ter certeza de que, assim, será possível evitar processos trabalhistas futuros.
Deixe claro que haverá monitoramento
Antes que haja o monitoramento, é muito importante comunicar e explicar ao colaborador todas as regras, assim como que durante o horário de trabalho os colaboradores devem cuidar apenas de assuntos laborais, e que durante este período o monitoramento é permitido.
Desta forma, caso a empresa encontre alguma informação pessoal do colaborador em função do mau comportamento, ele não poderá reclamar ou tentar reverter a situação.
Use o bom senso
É preciso monitorar funcionários sem infringir as leis, mas para isso a empresa precisa evitar usar de má-fé com o colaborador, uma vez que essa ferramenta deve ser utilizada para otimizar a conduta individual para que a empresa consiga alcançar melhores resultados.
Por isso, use o monitoramento como uma medida de desenvolvimento e não de punição.
Limite-se ao monitoramento para fins profissionais
Mesmo o monitoramento estando em contrato, é preciso garantir que não haja nenhum problema com os dados ou informações pessoais do colaborador, ou seja, em hipótese alguma a empresa pode acessar mensagens pessoais, colocar câmeras em áreas que não estejam relacionadas ao ambiente de trabalho ou coletar qualquer informação que não seja exclusivamente profissional.
Lembre-se que monitorar funcionários sem infringir as leis é muito importante para evitar problemas futuros.
Não monitore apenas um setor
Sempre que optar pelo monitoramento, é fundamental incluir o mesmo procedimento em todos os setores, uma vez que seu objetivo é melhorar a produtividade.
Desta forma, você vai evitar sofrer processos trabalhistas, já que o colaborador pode comprovar uma “discriminação” por parte da gestão caso o monitoramento esteja sendo feito apenas em um setor específico.
CONTRATE UM DETETIVE PARTICULAR
Como citado anteriormente, com a pandemia diversas empresas tiveram que se adaptar à realidade e incluir o trabalho remoto ou híbrido em sua organização. Mas como saber se o funcionário realmente está trabalhando?
Para evitar possíveis problemas, além de monitorar funcionários sem infringir as leis, uma ótima alternativa é a contratação de um detetive particular para que ele conduza uma investigação empresarial completa.
Ele poderá descobrir qualquer tipo de fraude ou outros esquemas que podem afetar os resultados de sua empresa.
SERVIÇOS 24 Horas
O trabalho do detetive particular ajuda no esclarecimento de dúvidas. Antes de terminar um relacionamento ou demitir um funcionário é importante que o cliente tenha certeza da traição, uma vez que essas provas podem ser usadas em casos judiciais.
O resultado da investigação nem sempre é o esperado pelo cliente. Cabe ao detetive particular apenas apresentar a verdade através de provas concretas. Trabalhamos com a elaboração de relatórios completos de todas as informações referentes ao período de investigação.
Dados como locais, datas, horários, nomes, fotos, filmagens constam com detalhes no relatório.