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Quando acontece danos morais por infidelidade conjugal?

31/08/2022
Imagem ilustrativa.
Imagem: Shutterstock

Entenda se um caso extraconjugal pode ser razão para a solicitação de danos morais em um processo de separação.

Descobrir uma infidelidade é, certamente, um dos momentos mais dramáticos que uma pessoa pode enfrentar. É por isso que muitos se perguntam se é possível solicitar indenização por danos morais por infidelidade conjugal ao parceiro adúltero, uma vez comprovada uma traição.

Em geral, danos morais podem ser solicitados por um cliente quando há um constrangimento de ordem pessoal e que afete a honra desta pessoa. Portanto, torna-se natural que os danos morais por infidelidade conjugal sejam assunto de ordem primária quando falamos em separação litigiosa.

O que são danos morais?

Podemos considerar um dano moral quando uma pessoa se julga afetada de forma psíquica, moral ou intelectual, seja por ofensa à sua honra ou por violação à sua intimidade, imagem, nome ou mesmo seu corpo físico.

Assim sendo, podemos considerar que uma pessoa que tenha sido comprovadamente traída pelo cônjuge tenha sido moralmente atingida e, portanto, possa solicitar uma indenização judicialmente ao parceiro adúltero.

Quais são os tipos de danos morais?

Para podermos discorrer sobre danos morais por infidelidade conjugal, é preciso, antes, relacionar quais são os tipos de danos morais existentes, para que os interessados entendam as questões acerca da extensão, consequência e gravidade destas agressões. Podem ser eles, elencados abaixo, dentre outros:

  • Humilhação;
  • Acidentes de trânsito;
  • Inclusão não justificada de nome em cadastros de proteção ao crédito;
  • Agressões verbais;
  • Atropelamentos;
  • Rompimento de união estável;
  • Panfletagem política;
  • Prisão injusta;
  • Retenção de salário;
  • Racismo;
  • Adultério.

Ainda existem muitos outros tipos de danos morais, tais como atrasos em voos, extravios de bagagens, divulgações não autorizadas de fotografias ou de números de telefone etc. Portanto, conforme você pôde perceber, é, sim, possível solicitar indenização por danos morais por infidelidade conjugal.

Existem danos morais por infidelidade conjugal?

Como dito, sim. Em resumo, a exposição de cônjuge traído a uma situação humilhante ou vexatória que atente contra a sua honra, imagem ou integridade física ou emocional é uma situação que exige indenização mediante dano moral.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, por mais de uma vez, que a ofensa gerada via traição promove comprometimento da dignidade do traído. No entanto, é preciso delimitar que os danos morais por infidelidade conjugal precisam estar ligados a um adicional para além da simples comprovação da traição.

É preciso que o cônjuge traído passe por sofrimento exagerado, humilhação ou constrangimentos que ultrapassem o desgosto e a mágoa característicos do término de um relacionamento.

Situações, de fato, vexatórias, como a exposição pública do relacionamento extraconjugal ou filhos fora do casamento, podem configurar em necessidade de pedido de indenização por danos morais por infidelidade conjugal em um processo.

Para garantir uma vitória no processo, é preciso levar ao júri provas contundentes de que a infidelidade conjugal foi cometida. Dentro deste processo, você pode contar com o auxílio de uma detetive particular.

Devidamente habilitados por lei para conduzirem investigações sigilosas, detetives coletam provas irrefutáveis de uma traição, como fotos, vídeos, troca de e-mails ou mensagens em redes sociais.

O trabalho de detetives, feito estritamente sob norma legal, pode levar ao seu cliente as provas necessárias para solicitar uma ação por causa de danos morais por infidelidade conjugal. Agende uma conversa e conheça o trabalho da detetive Daniele neste e em outros tipos de investigação.

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